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CAMPEONATO ESTADUAL DE KART 2010

 

 

REGULAMENTO DESPORTIVO

 

 

ARTIGO 1º

O controle e a supervisão do Campeonato Estadual de Kart 2010 serão exercidos pela Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro - FAERJ.

           

ARTIGO 2º

Todas as questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico Desportivo (CTD) da Faerj, com base no Regulamento Nacional de Kart (RNK) e no Código Desportivo do Automobilismo 2010 (CDA) da Confederação Brasileira de Automobilismo.

 

Parágrafo 1º - QUESTÕES TÉCNICAS

Todas as modificações técnicas, depois de aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas pela FAERJ por meio de Adendos, passando a ter validade após 30 (trinta) dias da data de divulgação.

 

Parágrafo 2º - QUESTÕES DESPORTIVAS

Todas as modificações desportivas, depois de aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas pela FAERJ por meio de Adendos, passando a ter validade imediata.

 

ARTIGO 3º

A organização / promoção das provas será atribuída aos Clubes filiados à Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro, sob a sua supervisão.

 

Parágrafo 1º - Caberá ao(s) Clube(s) Organizador(es) do evento a aplicação dos Regulamentos e respectivos Adendos em vigor, oriundos do CTD-FAERJ. Todo clube que deixar de cumprir, em parte ou na totalidade, este Regulamento ou, ainda, as exigências da FAERJ, terá suspenso, seu direito de organizar provas, temporariamente ou em definitivo, conforme decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Parágrafo 2º - O organizador do evento não poderá fazer nenhuma modificação no Regulamento Particular de Prova após a abertura das inscrições.  Qualquer alteração somente poderá ser efetuada pelos Comissários Desportivos, através de Adendo.

 

ARTIGO 4º

O Regulamento Particular de Prova relativo à organização das diferentes etapas deverá ser apresentado pelos Clubes Organizadores ao CTD-FAERJ, com 07 (sete) dias corridos de antecedência para aprovação e designação do Comissariado da prova.

 

Parágrafo 1º - É obrigatória a designação e a presença de Comissários Desportivos e Técnicos para a validade das competições. Os Oficiais e Autoridades cumprirão seus deveres de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo 2010 - CBA.

 

Parágrafo 2º - O Regulamento Particular de Prova deverá ser apresentado em papel timbrado da Faerj e conter as seguintes informações:

- Designação do Campeonato / etapa / nome do kartódromo;

- Data / local do evento;

- Nome do Promotor do evento;

- Nome da entidade organizadora / supervisora do evento;

- Autoridades Desportivas;

- Autoridades da Prova:

- Comissários Desportivos

- Diretor de Prova

- Diretor Adjunto

- Comissários Técnicos

- Juiz de Largada / Chegada

- Secretária (o) da Prova

- Oficiais de Competição

- Cronometragem

- Equipe de Segurança

- Serviço Médico

- Serviço de Som

- Extensão e sentido da pista;

- Inscrição: requisitos, horário, valores, local e data de abertura e encerramento;

- Quantidade de baterias e número de voltas ou tempo de duração de cada bateria;

- Categorias, combustível, número máximo de concorrentes;

- Datas e horários de treinos, briefing e baterias;

- Citação específica de que o evento estará submetido ao CDA e a este Regulamento.

 

ARTIGO 5º - DA PARTICIPAÇÃO

Somente poderão participar do Campeonato Estadual de Kart 2010, os pilotos portadores de Cédula de Identificação Desportiva Nacional, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo - CBA, dentro do prazo de validade.

 

Parágrafo Único - Somente poderão participar dos treinos livres oficiais, tomadas de tempo, bateria ou prova, os pilotos devidamente inscritos e com toda documentação de posse da Secretaria de Prova, ficando ainda essas participações sujeitas à aprovação dos Comissários Desportivos.

 

ARTIGO 6º - CATEGORIAS DOS PILOTOS

MIRIM (PMK) - Para pilotos com cédula PMK;

CADETE (PCK) - Para pilotos com cédula PCK;

JÚNIOR MENOR (PJMK) - Para pilotos com cédula PJMK;

JÚNIOR (PJK) - Para pilotos com cédula PJK;

SPRINTER - Para pilotos com cédulas PNK e PGK;

SÊNIOR (PSK) - Para pilotos com cédulas PSK-B e PSK-A;

 

Parágrafo Único - Para a disputa do Campeonato Estadual de Kart 2010, as categorias acima serão distribuídas em 05 (cinco) categorias, para efeito de formação dos grids e pontuação para os treinos, tomadas de tempo e corridas conforme abaixo:

- Cadete - Pilotos Mirim e Cadete;

- Júnior Menor - Pilotos Júnior Menor;

- Júnior - Pilotos Júnior;

- Sprinter - Pilotos Novato e Graduado;

- Sênior - Pilotos Sênior B e A;

- F 4 - Pilotos PJMK, PJK, PNK, PGK, PSK-B e PSK-A.

 

ARTIGO 7º - INDUMENTÁRIA

É obrigatório o uso de capacete de proteção com viseira, homologado pelo INMETRO ou qualquer órgão internacional competente e / ou reconhecido pela FIA.  Será obrigatório também o uso de macacão homologado pela CIK ou CIK / CBA, além de luvas e sapatilhas de competição.  Os pilotos das categorias PMK, PCK e PJMK deverão usar obrigatoriamente o protetor de pescoço.  Pilotos com barba e / ou cabelos compridos deverão obrigatoriamente usar balaclava.  

 

Parágrafo 1º - A indumentária completa deverá ser usada pelo piloto em quaisquer situações nas quais ele esteja utilizando uma pista de kart, mesmo em treinos não oficiais ou de amaciamento de motores.

 

Parágrafo 2º - Deverão constar de forma legível no macacão, o nome do piloto, o tipo de sangue e o fator RH.

 

Parágrafo 3º - As luvas deverão ser totalmente fechadas e não poderão em nenhuma hipótese, apresentar furos que venham deixar expostos os punhos, as palmas e os dedos das mãos.

 

Parágrafo 4º - A indumentária completa deverá ser apresentada para a vistoria durante o “briefing”, ou no momento em que for solicitado.

 

ARTIGO 8º - DO USO DO BOX

A entrada no box, quando autorizada, somente poderá ser feita através da zona de desaceleração, devendo o piloto levantar o braço, sinalizando a sua intenção, e assegurando-se de que poderá fazê-lo sem risco para si e para os outros concorrentes.

 

Parágrafo 1º - Todo o percurso compreendido entre a entrada e a saída da pista de rolamento dos boxes deverá ser percorrido obrigatoriamente empurrando o kart em carrinho.

 

Parágrafo 2º - Será proibido fazer funcionar o motor dentro da área dos boxes, a não ser exclusivamente para colocar o kart em movimento, exceto nas categorias 4 tempos para a regulagem da carburação e acionamento da bomba de combustível.

 

Parágrafo 3º - Mecânicos, auxiliares, chefes de equipe, etc, somente poderão se fazer presentes na área de box, usando calçado fechado.

 

ARTIGO 9º - TOMADA DE TEMPO

Todos os pilotos inscritos deverão se apresentar com o seu equipamento no Parque Fechado para o abastecimento, acompanhados por apenas um mecânico devidamente identificado, nos horários determinados pelo Regulamento Particular de Prova.

 

Parágrafo 1º - A tomada de tempo será realizada em uma sessão de treino classificatório, para cada categoria, com duração de 10 (dez) minutos.            

 

Parágrafo 2º - Se o número de inscritos for superior ao limite da pista, será realizado um sorteio para dividir os pilotos em grupos.  O número de karts por grupo será determinado pelos Comissários Desportivos.

 

Parágrafo 3º - O piloto que não se apresentar para a tomada de tempo no momento determinado pelos Comissários Desportivos, ou se durante a mesma, por avaria mecânica não puder concluí-la, perderá o direito de fazer nova tentativa, devendo largar no final do “grid”.

 

Parágrafo 4º - O conjunto piloto / kart somente poderá ser empurrado para o funcionamento do motor, até a faixa dos 50 (cinqüenta) metros, onde se entenderá como iniciada a tomada de tempo.

 

Parágrafo 5º - O concorrente terá uma tolerância máxima da metade do tempo previsto, a partir do início do treino para que consiga fazer o seu kart funcionar, não sendo permitida a compensação do tempo perdido. Após essa tolerância, o piloto perderá o direito de participar dos treinos classificatórios.

 

Parágrafo 6º - Depois de iniciada a tomada de tempo, todas as categorias poderão, se necessário, ter o conjunto piloto / kart empurrado, sendo proibida qualquer manutenção mecânica para qualquer categoria.

Quando a manutenção for autorizada pelo Regulamento Particular de Prova, deverá ser criado um Parque de Manutenção para esse fim, que deverá contar com a presença obrigatória de um membro da Comissão Técnica.

 

Parágrafo 7º - Em caso de empate no melhor tempo será considerado o segundo melhor tempo e assim sucessivamente. Se ainda assim persistir o empate, largará na frente o piloto que primeiro tiver feito o melhor tempo para a tomada de tempo.

 

Parágrafo 8º - Só terão acesso à pista os pilotos da categoria e seus auxiliares devidamente credenciados com jaleco. Os demais membros de equipe, tais como, parentes, amigos, cronometristas e outros mecânicos, deverão permanecer na área de boxes. Fica, assim, proibida a permanência de pessoas estranhas à Organização da Prova dentro da pista durante a tomada de tempo e provas.  Qualquer infração a este parágrafo acarretará na exclusão do piloto da tomada de tempo / prova, inclusive do piloto que não estiver participando daquela tomada de tempo, se este já tiver tomado seu tempo será excluído da tomada de tempo e se sua categoria ainda não tomou tempo, perderá o direito de tomada de tempo, largando em último na sua bateria.

 

Parágrafo 9º - O piloto que der por encerrada a sua tomada de tempo, obrigatoriamente se dirigirá ao Parque Fechado da Balança, permanecendo o seu equipamento em Regime de Parque Fechado, até a liberação do equipamento pelo Comissário Técnico, sendo que, caso o piloto leve seu kart ao Parque Fechado da Balança, mesmo sem ter concluído o tempo limite, perderá o direito de completá-lo, ficando o equipamento no Parque Fechado após a pesagem.

  

ARTIGO 10º - FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA

O “grid” de largada será determinado pelo resultado da tomada de tempo de todos os concorrentes. O alinhamento será de 02 (dois) karts para cada fila, posicionados lado a lado.

 

Parágrafo 1º - Se numa categoria não houver o número suficiente de karts para a formação do “grid”, ficará a critério dos Comissários Desportivos o agrupamento dessa categoria com outra. A classificação e a pontuação no Campeonato serão em separado. Da decisão tomada pelos Comissários Desportivos na escolha das categorias a serem agrupadas, não caberá recurso.

 

Parágrafo 2º - Se forem agrupadas duas ou mais categorias, a formação do “grid” de largada será de acordo com a tomada de tempo, misturando-se as mesmas e fazendo-se prevalecer os melhores tempos.

 

Parágrafo 3º - O kart levado ao Parque Fechado de Abastecimento não poderá sofrer qualquer tipo de manutenção, salvo quando autorizada pelo Comissário Técnico.

 

Parágrafo 4º - Do Parque Fechado de Abastecimento até a largada, os karts deverão se manter em REGIME DE PARQUE FECHADO.

 

Parágrafo 5º - Será proibida qualquer manutenção no “Grid” de Largada. Qualquer manutenção, sem a troca de equipamento (chassi e motor), se autorizada pelo Diretor de Prova ou pelos Comissários Desportivos, deverá ser feita no Parque de Manutenção.  O kart somente poderá retornar à pista, após a largada, no final do pelotão, e no máximo até transcorridos 25% (vinte e cinco por cento) do número de voltas previstas para a bateria ou Prova.

Para as categorias 4 tempos, a manutenção no “Grid” de Largada será permitida se autorizada pelo Diretor de Prova ou pelos Comissários Desportivos somente para a retirada da entrada de ar no sistema de combustível.

 

Parágrafo 6º - O não comparecimento do piloto no local e horário determinado pelo Regulamento Particular de Prova, onde se determina o horário de término do abastecimento da sua categoria, desobriga a Organização da Prova a esperá-lo para a tomada de tempo ou para a largada da prova, mesmo que estes horários estejam antecipados.

 

ARTIGO 11º - LARGADA DA PROVA

Na largada os karts serão dispostos dois a dois para a saída lançada.  Na volta de apresentação, é terminantemente proibido, sob qualquer pretexto, ultrapassar outro concorrente antes que a linha de 25 (vinte e cinco) metros tiver sido cruzada. O piloto que, por qualquer motivo não puder largar em sua posição ou ainda, se atrasar, deverá levantar o braço, deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, permanecendo no fim do mesmo até a largada, ou dirigir-se ao Parque de Manutenção para sanar o problema, e de lá largar quando o Diretor de Prova autorizar, sempre após o último kart do pelotão.  O concorrente que estiver fora de sua posição procurando ultrapassar os seus concorrentes imediatos, será punido pelos Comissários Desportivos com a penalidade de no mínimo 10 (dez) segundos.

 

Parágrafo 1º - Se o Diretor de Prova suspender a largada e realizar novo alinhamento, o infrator poderá perder sua posição original e largar no final do pelotão.

 

Parágrafo 2º - Cabe ao “pole position” (primeiro no “grid” de largada) controlar a velocidade do pelotão que deverá ser a mais lenta possível. Caso a velocidade seja considerada abusiva pelo Diretor de Prova, este poderá aplicar ao “pole position” as penalidades de perda de uma volta ou perda do lugar no “grid”.

 

Parágrafo 3º - O piloto que largar em segundo lugar será o responsável pela formação do “grid” e não poderá estar à frente do “pole-position” em nenhum momento.

 

Parágrafo 4º - Ao piloto que queimar a largada serão aplicadas penalidades, a critério dos Comissários Desportivos.

 

Parágrafo 5º - Uma linha amarela deverá estar pintada 25 (vinte e cinco) metros antes da linha de largada, sendo proibido acelerar antes que ela tiver sido cruzada.

 

Parágrafo 6º - A largada será através de luzes de partida, cujo procedimento será:

Luz Vermelha - karts alinhados em suas posições prestes a largar;

Luz Vermelha apagada - largada autorizada.

 

Parágrafo 7º - O piloto que, por defeito técnico não puder largar, deverá levantar o braço manifestando sua condição ao Diretor de Prova, que poderá interromper o processo de largada através de Bandeira Vermelha.  Nesta situação o procedimento de largada será reiniciado, através de uma nova volta de apresentação, com os karts ocupando suas posições originais no “grid” de largada.

 

Parágrafo 8º - Será exigido no “grid” um mínimo de 06 (seis) karts em cada categoria. Se este número não for atingido, os concorrentes inscritos participarão da prova, agrupados com outra categoria, com classificação e contagem de pontos para o Campeonato em separado.  Somente com autorização específica dos Comissários Desportivos poderá ser dada à largada para uma categoria com menos de 06 (seis) karts.

 

Parágrafo 9º - Se o Diretor de Prova declarar “corrida com chuva” (pista molhada), todos os pilotos deverão apresentar-se para a largada, no “grid”, com um jogo completo de pneus de chuva, de fabricação nacional e homologado, e a essa determinação não caberá nenhum tipo de reclamação.  

 

Parágrafo 10º - O "grid" da primeira prova de cada evento será determinado pela tomada de tempo, e o da segunda, pelas colocações obtidas na primeira prova desse mesmo evento.

 

ARTIGO 12º - AUXILIARES

Durante a prova permanecerá na pista, somente, 01 (um) auxiliar de cada piloto, devidamente identificado por jaleco fornecido pela Organização da prova, que terá a obrigação de empurrar qualquer kart que necessite ser empurrado, e que esteja mais próximo dele do que de outro auxiliar, sob pena de punição para o(s) piloto(s) que esse auxiliar representar.

 

Parágrafo 1º - Os auxiliares devidamente credenciados com os jalecos deverão permanecer obrigatoriamente dentro de áreas estipuladas e demarcadas pela

 

Organização da Prova, sendo que logo após a liberação do “grid” de largada deverão dirigir-se para essas áreas e só poderão delas sair quando o piloto tiver algum tipo de problema. É vedado a esses auxiliares permanecerem na beirada da pista fazendo sinais a seus pilotos e conseqüentemente, atrapalhando a Direção de Prova e demais concorrentes. A sinalização aos pilotos será efetuada, obrigatoriamente, de dentro dos boxes.

 

Parágrafo 2º - O piloto é o responsável pelas atitudes de seu auxiliar na pista, podendo estas atitudes acarretar ao piloto pena de exclusão ou desclassificação da prova.

 

Parágrafo 3º - Será cobrada uma caução pelo jaleco fornecido, em valor a ser estabelecido pelo Clube Organizador da prova.

 

Parágrafo 4º - No momento do lançamento dos karts para a volta de apresentação será permitida a presença no “grid” de largada, de mais um auxiliar para cada kart. Assim que os pilotos iniciarem a volta de apresentação, somente poderão permanecer na pista os auxiliares que estiverem trajando os jalecos fornecidos pela Organização.

 

Parágrafo 5º - Será proibida a permanência na pista, de qualquer pessoa que não estiver credenciada para tal. Deverão permanecer nos boxes, desde que credenciados, ou em local determinado pela Organização da prova, todos os demais, inclusive familiares, auxiliares, mecânicos, chefes de time, membros do clube organizador e as demais autoridades.

 

Parágrafo 6º - Somente terão acesso à pista as ambulâncias e os veículos de serviço. Esses veículos somente poderão adentrar a pista após autorização expressa do Diretor de Prova.

 

ARTIGO 13º - FINAL DE ATIVIDADES DE PISTA

Após o encerramento de treinos, tomadas de tempo, baterias ou provas, serão aplicadas penalidades aos pilotos que derem uma volta ou mais voltas, a critério dos Comissários Desportivos.

 

ARTIGO 14º - PONTUAÇÃO

Na prova, serão atribuídos pontos aos pilotos, conforme a ordem de chegada, desde que tenha completado ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das voltas realizadas pelo vencedor.

 

 1º lugar - 11 pontos                 6º lugar - 05 pontos

 2º lugar - 09 pontos                 7º lugar - 04 pontos

 3º lugar - 08 pontos                 8º lugar - 03 pontos

 4º lugar - 07 pontos                 9º lugar - 02 pontos

 5º lugar - 06 pontos                 10º lugar - 01 ponto

 

Parágrafo 1º - Sempre que 75% do número total de voltas resultar em número com decimais (não inteiros), o arredondamento será para o número inteiro anterior.

 

Parágrafo 2º - O piloto que largar na pole-position de sua categoria receberá a bonificação de 1 (um) ponto, que será computado na classificação do Campeonato.  Não haverá ponto de bonificação pela “pole-position” na segunda prova de rodada dupla;

 

Parágrafo 3º - O Campeonato Estadual de Kart - 2010 será composto de 04 (quatro) etapas com 05 (cinco) provas, conforme calendário homologado pela FAERJ.

Na 4ª. etapa serão realizadas 02 (duas) provas (rodada dupla).

 

Parágrafo 4º - Será declarado CAMPEÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE KART - 2010, em sua respectiva categoria, o piloto que obtiver o maior número de pontos ao final das 04 (quatro) etapas, observado o critério N-1 resultados.

 

Parágrafo 5º - O descarte (N-1) será de prova organizada, não havendo necessidade de que o piloto se inscreva na mesma para poder descartá-la.

 

Parágrafo 6º - Se dois ou mais pilotos terminarem o Campeonato com igual número de pontos, já considerado o descarte será adotado o seguinte critério para desempate:

Maior número de vitórias;

Maior número de pontos sem descarte;

Maior número de segundos lugares;

Maior número de terceiros lugares;

Maior número de melhores voltas;

Maior número de "pole-position";

Sorteio.

 

Parágrafo 7º - A apresentação da bandeira quadriculada preta e branca significará o término da bateria ou prova. Se a bandeira for apresentada após a conclusão do número de voltas previstas no Regulamento Particular, valerá somente o número de voltas previstas para a prova.

 

Parágrafo 8º - Em caso de paralisação antecipada da prova, por motivos de força maior e ocorridos mais de 02 (duas) voltas e menos de 75% (setenta e cinco por cento) da mesma, serão consideradas as colocações dos pilotos na volta anterior à paralisação e se a corrida não puder ser reiniciada será considerada encerrada, atribuindo-se a metade dos pontos previstos para a prova. Em qualquer caso onde à distância percorrida seja superior a 75% (setenta e cinco por cento), e haja paralisação e a impossibilidade de continuação até o total da distância estabelecida, a pontuação a ser atribuída será a integralmente prevista para a prova.

 

Parágrafo 9º - Para fazer jus à pontuação o piloto deverá levar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, o seu equipamento à área do Parque Fechado para a verificação técnica.

 

Parágrafo 10º - O piloto que não completar 75% (setenta e cinco por cento) da prova, ou seja, não pontuando, e que não comparecer à pesagem, não será desclassificado, porém, seu equipamento deverá ser levado ao Parque Fechado, obrigatoriamente, sob pena de sofrer aquela punição.

 

ARTIGO 15º - RESULTADOS

Todo e qualquer resultado de uma tomada de tempo, de uma bateria ou de uma prova somente serão considerados oficiais depois de aprovados pelos Comissários Desportivos.

 

Parágrafo Único - Na prova em que houver reclamação impetrada por algum piloto contra o resultado oficial, a premiação será entregue aos vencedores, mesmo havendo recurso à instância superior. Nesse caso, a pontuação e a classificação ficarão “sub judice”. Se o recurso interposto pelo piloto tiver decisão a ele favorável na instância superior, a sua pontuação e classificação serão retificadas nos relatórios oficiais da prova.

 

ARTIGO 16º - PREMIAÇÃO

Ao final de cada etapa serão distribuídos troféus ou taças aos 05 (cinco) primeiros colocados de cada categoria.

No final do Campeonato serão distribuídos troféus ou taças aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria.

 

Parágrafo Único - É obrigatória a presença no podium dos pilotos a serem premiados de cada categoria, trajando o macacão devidamente fechado. O não cumprimento do disposto implicará em penalização que será aplicada pelos Comissários Desportivos.  Quaisquer premiações suplementares ficarão a critério da Organização do evento.

  

ARTIGO 17º - PENALIDADES

São infrações ao Regulamento:

a) Toda ofensa direta ou indireta em relação a qualquer pessoa investida na função de Autoridade de Prova ou Oficial de Competição;

 

b) Toda e qualquer manobra intencional tendo por escopo inscrever um kart / piloto não qualificado;

 

c) Todo procedimento fraudulento ou manobra desleal que prejudique o caráter esportivo da competição ou o interesse do kartismo;

 

d) Toda desobediência a qualquer dos Artigos deste Regulamento;

 

e) A ingestão de bebida alcoólica.

 

Todas as infrações ao CDA, RNK, este Regulamento, os Regulamentos Particulares de Prova e Adendos cometidas pelos seus Organizadores, Oficiais, Agentes de Competição, Concorrentes, Pilotos e afins, poderão ser objeto das seguintes penalidades:

a) Advertência: sinalizada, verbal ou escrita;

b) Perda de posição no “grid”;

c) Acréscimo no tempo total;

d) Perda de volta;

e) Impedimento de participação em treino oficial ou parte dele;

f) Perda de posição na ordem de chegada;

g) Multa (independentemente de outras sanções);

h) Exclusão de tomada de tempo / prova;

i) Proibição de acesso à área técnica e/ou desportiva;

j) Desclassificação da tomada de tempo / prova;

 

Parágrafo 1º - A imposição da penalidade será sempre precedida de averiguações.

 

Parágrafo 2º - As partes interessadas podem ser convocadas para averiguações e poderão ser acompanhadas de testemunhas.

  

Parágrafo 3º - Na ausência das partes interessadas, a decisão poderá ser proferida à revelia das mesmas.

 

Parágrafo 4º - O piloto é responsável diretamente por todos os atos cometidos por ele, membros de seu time, parentes e amigos. Qualquer infração cometida por uma das pessoas anteriormente citadas acarretará penalidade ao piloto, conforme este Artigo.

 

ARTIGO 18º - DAS RECLAMAÇÕES

As reclamações técnicas e desportivas somente poderão ser impetradas por concorrentes da mesma prova e da mesma categoria, devendo ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva caução, até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado oficial, procedida através da sua afixação no quadro de avisos.

 

Parágrafo 1º - Se os Comissários Desportivos entenderem que o autor da reclamação atua de má fé poderá aplicar-lhe uma das penalidades previstas no presente Regulamento.

 

Parágrafo 2º - Todos os interessados terão de submeter-se às decisões tomadas pelos Comissários Desportivos salvo em caso de recurso, previsto no presente Regulamento.

 

Parágrafo 3º - A reclamação técnica deverá ser acompanhada do comprovante do pagamento da taxa relativa a cada item reclamado. O piloto reclamante terá o seu kart vistoriado nos mesmos itens do kart do piloto contra quem for impetrada a reclamação.

 

Parágrafo 4º - Se a reclamação técnica for procedente, o valor depositado pelo reclamante será devolvido ao mesmo.  Nesse caso o reclamado será multado em R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento e no CDA 2010, inclusive novas multas.

 

Parágrafo 5º - Se a reclamação técnica for improcedente, o piloto reclamado receberá o valor depositado pelo reclamante.

 

Parágrafo 6º - As reclamações deverão ser consideradas pelos Comissários Desportivos, como sendo de urgência.

 

Parágrafo 7º - Não serão acolhidas quaisquer reclamações contra as decisões do Diretor de Prova, dos Juizes de Largada e Chegada, no exercício de suas funções, quanto aos procedimentos de largada e chegada da prova.

 

ARTIGO 19º - TAXAS

Parágrafo 1º - A taxa de reclamação técnica será de R$ 200,00 (duzentos reais) por item reclamado: motor, carburador, chassis, pneus, escapamento, etc.

 

Parágrafo 2º - A taxa de reclamação desportiva será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por kart reclamado e somente será devolvida ao reclamante se for considerada procedente pelos Comissários Desportivos do evento.  Se considerada improcedente, a taxa reverterá à Faerj. 

  

ARTIGO 20º - DAS APELAÇÕES

Todo concorrente terá o direito de apelar contra as decisões impostas pelos Comissários Desportivos de uma prova, perante a FAERJ. Ele deverá, sob pena de perda de direito, notificar os Comissários Desportivos da prova, por escrito, dentro do prazo de 01 (uma) hora a partir do momento do recebimento da notificação ou publicação oficial da penalidade, da sua intenção de apelar da decisão.

 

Parágrafo 1º - Toda apelação perante a Faerj deverá ser feita por escrito pelo seu autor ou representante legal. A apelação deverá estar acompanhada de uma caução. Essa caução será exigida no instante que o interessado der entrada na apelação perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo 2º - Prazo Para Apelação - O prazo para a entrada da apelação perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro expira em 03 (três) dias, contados da data da liberação da pasta de prova pelo CTD-FAERJ. 

 

ARTIGO 21º - SENSORES DE CRONOMETRAGEM

Os pilotos deverão devolver, em qualquer situação, à Organização da Prova após a tomada de tempo ou prova, o sensor por ele utilizado. O piloto que não proceder à devolução do sensor ao término da tomada de tempo ou prova da sua categoria, terá que ressarcir a Faerj, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

ARTIGO 22º - PROVAS NÃO OFICIAIS

Todo piloto filiado a CBA, que participar de provas não oficiais, terá a sua Cédula Desportiva suspensa pela CBA, e também perderá os pontos que porventura tenha obtido em Campeonatos oficiais.

 

ARTIGO 23º - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVIMENTO DE FUNDOS

O concorrente que efetuar pagamentos a CBA, a FAU, ao Clube Organizador ou a Fornecedores da Organização ligados diretamente ao evento, com cheque sem provisão de fundos, de sua emissão ou de terceiros, ou sustar o pagamento do mesmo, terá a sua Cédula Desportiva suspensa pela CBA, até a quitação de seu débito e sem prejuízo de outras sanções.

 

 ARTIGO 24º - DAS VISTORIAS TÉCNICAS

Um kart poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes, durante e depois da tomada de tempo e / ou da prova, por quem de direito, podendo ser impedido de participar no primeiro caso, excluído no segundo e desclassificado no terceiro. Os pilotos cujos karts estiverem em desacordo com as especificações técnicas de suas categorias sofrerão as penalidades pertinentes, previstas no Artigo 17º deste Regulamento.

 

Parágrafo 1º - Qualquer exame procedido em um kart não tornará válida qualquer irregularidade existente no mesmo, e que porventura vier a ser constatada até o final da competição.

 

Parágrafo 2º - No caso de ser encontrada irregularidade técnica o piloto será penalizado conforme a decisão dos Comissários Desportivos, após relatório encaminhado pela Comissão Técnica.

 

Parágrafo 3º - Somente 01 (um) preparador / mecânico dos pilotos envolvidos deverá estar presente nas vistorias.

 

Parágrafo 4º - Ao término da tomada de tempo e prova, os karts deverão permanecer em regime de Parque Fechado, em local determinado pela Organização da Prova, sendo sua liberação realizada com a autorização dos Comissários Técnicos.

 

ARTIGO 25º - LACRE / IDENTIFICAÇÃO

Os Comissários Técnicos, conforme os seus próprios critérios poderão lacrar e / ou identificar os equipamentos, devendo estes ficar à disposição da Comissão Técnica até o término da vistoria final.

 

Parágrafo Único - A violação, a quebra ou a adulteração dos lacres de identificação resultarão na desclassificação sumária do concorrente da tomada de tempo, da bateria ou da prova.

 

ARTIGO 26º - PROCEDIMENTOS

O Comissário Técnico da prova, devidamente credenciado pela Faerj procederá à verificação dos karts em local previamente determinado pelos Comissários Desportivos da prova. A desmontagem das partes quando exigidas será feito por apenas um mecânico, devidamente identificado, indicado pelo piloto e sem nenhum ônus para o Organizador ou à Faerj, na presença do Comissário Técnico. As peças deverão ser apresentadas em condições de serem conferidas e medidas.

 

Parágrafo 1º - Todas as peças, porventura encontradas em desacordo com o Regulamento, serão retidas e somente devolvidas depois de esgotados todos os prazos de recursos.

 

Parágrafo 2º - O Comissário Técnico poderá se valer de quaisquer métodos para o exame de peças ou partes, podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário. Em nenhum caso o kart será devolvido nas condições em que se encontrava ao término da prova, mas sim nas condições em que se encontrar ao final da vistoria.

 

Parágrafo 3º - Se porventura as irregularidades encontradas envolverem itens que vierem a exigir exames especializados de alta precisão ou desmonte de partes, ou ainda partes não desmontáveis, o kart ou as suas peças ficarão à disposição da Faerj, conforme o caso, até que sejam conhecidos os resultados de tais verificações. Nesse caso, todas as despesas com tais exames correrão por conta do reclamante, que deverá efetuar o depósito prévio e pertinente. O kart e as suas peças serão devolvidos no estado em que se encontrarem após a perícia.

 

ARTIGO 27º - PNEUS

Em todos os eventos será obrigatória a utilização de 01 (um) único jogo de pneus de fabricação nacional, da marca MG, vermelho HZ, homologado pela CBA/CIK novos e este jogo de pneus deverá ser adquirido junto ao Promotor da prova, onde o piloto receberá um “voucher” que terá de ser entregue, obrigatoriamente à Organização da prova no horário determinado pelo Regulamento Particular da Prova.

 

Parágrafo 1º - Após o sorteio dos pneus, deverá ser providenciado para que sejam montados pelas respectivas equipes em local determinado pela Organização. Os pilotos receberão de volta estes pneus, no abastecimento de sua categoria, para serem instalados no kart, fazendo-se, então a tomada de tempo. Após a tomada de tempo os pneus, já na pesagem, deverão ser retirados do kart, sendo devolvidos às equipes para a prova, no Parque Fechado de Abastecimento.

 

Parágrafo 2º - Caso um pneu apresente um defeito ou furo, deverá ser apresentado ao Comissário Técnico para comprovação, autorizando-se então a troca por um segundo pneu. No momento em que o pneu novo for montado, verificando-se uma diferença de perímetro superior a 15,0 (quinze) milímetros do pneu usado, correspondente ao mesmo eixo, poderá o Comissário Técnico autorizar a utilização de um terceiro pneu. Os perímetros serão comparados com a mesma calibragem.

 

Parágrafo 3º - Sendo declarada a corrida sob condição de chuva pelo Diretor de Prova, será obrigatória a utilização de pneus de chuva tipo “WET”.

 

Parágrafo 4º - A CBA, FAUS e clubes organizadores não terão qualquer responsabilidade, civil ou criminal em função da qualidade dos pneus fornecidos pelos fabricantes para quaisquer competições. Essa responsabilidade será única e exclusiva do(s) fabricante(s) dos pneus.

  

ARTIGO 28º - DIREITOS DE PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

Parágrafo 1º - A propaganda no kart deverá ser pintada diretamente sobre a carroceria ou sobre auto-adesivos industriais, sem apresentar aspecto precário ou grosseiro na sua grafia ou desenho.

 

Parágrafo 2º - Todos os pilotos serão obrigados a usar no podium, material promocional do patrocinador da prova (bonés, viseiras, etc.).

 

Parágrafo 3º - Pertence à Faerj o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão por quaisquer meios ou processos, de provas automobilísticas, inclusive treinos oficiais.

 

Parágrafo 4º - Configuram-se como sendo direitos da Faerj, todos aqueles denominados como “direitos de arena”, referente às provas desportivo-automobilísticas, inclusive treinos oficiais.

 

Parágrafo 5º - Os pilotos, e de qualquer outra forma, os participantes de provas desportivo-automobilísticas, inclusive em treinos oficiais, sedem e transferem à Faerj, todos os “direitos de arena” de que, por ventura sejam autores, referente aos eventos descritos.

 

Parágrafo 6º - Incluem-se nos direitos do parágrafo terceiro, todos aqueles referentes à imagem e som.

 

Parágrafo 7º - A comercialização de imagens e sons, de fixação de publicidade de qualquer tipo, espaço e áreas, de divulgação, são de direito exclusivo da Faerj que, no entanto, poderá autorizar, liberar e concordar.

 

Parágrafo 8º - A impressão de prospectos, folhetos, ou outra forma qualquer de impressão gráfica ou de comunicação publicitária abordando o evento desportivo automobilístico na forma do parágrafo quarto, têm as mesmas reservas previstas no parágrafo sétimo.

 

 

O presente Regulamento foi elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das Normas Técnicas e Desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

 

Rio de janeiro, 04 de Agosto de 2010.

 

 

Conselho Técnico Desportivo

 

 

Presidente - FAERJ