fechar
imprimir
 

 

 

CAMPEONATO ESTADUAL DE KART 2010

 

REGULAMENTO TÉCNICO

 

DAS GENERALIDADES PARA TODAS AS CATEGORIAS

 

ARTIGO 01 - PROIBIÇÕES 

Todas as permissões que não estiverem explícitas neste Regulamento serão terminantemente proibidas.

 

Parágrafo Único - Não será permitido o uso de arame em eventuais fixações de partes do kart.

 

ARTIGO 02 - EQUIPAMENTO

Somente poderão ser utilizados os equipamentos homologados ou autorizados pela CBA ou homologados CIK/CBA, dentro de seus prazos de validade, quais sejam: chassi, barra estabilizadora, carenagem, pára-choque traseiro, motor, flange, carburador, “intake silencer”, curva de  escapamento, escapamento, ignição e pneus, além daqueles mencionados especificamente em algumas  categorias, como por exemplo, embreagem, manga de eixo, roda, cubo de roda, etc.

 

Parágrafo Primeiro - Somente poderá ser utilizada ignição homologada CIK.

 

Parágrafo Segundo - Somente poderão ser utilizados os eixos normatizados neste Regulamento.

 

ARTIGO 03 - MOTOR

Sorteado para todas as categorias.

 

I - TRANSMISSÃO

O acoplamento do motor somente poderá ser efetuado nas rodas traseiras, por intermédio de coroa, pinhão e corrente, sendo proibido o uso de embreagem e caixa de transmissão, exceto para as categorias Mirim, Cadete e F-4.

 

II - MEDIÇÃO DO VOLUME DA CÂMARA DE COMBUSTÃO

Para as categorias Júnior e Sprinter será adotado o seguinte critério de medição da câmara de combustão:

 

 

O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão será de 12 cc., medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

 

a) Para a medição do volume da câmara de combustão, deverá ser utilizado o seguinte método:

1 - A medição deverá ser feita com o motor à temperatura ambiente;

2 - A vela deverá ser removida, e inserida em seu habitáculo a peça (plug) da CIK/FIA;

3 - O volume da câmara de combustão deverá medir no mínimo 12 cc., com o plug colocado no habitáculo da vela;

 

b) Deverá ser utilizada pelo menos uma junta do cabeçote, dentro de suas funções, devendo a mesma ter no máximo 0,2 mm de espessura.

 

c) Deverá ser utilizada pelo menos uma junta do cilindro, dentro de suas funções, devendo a mesma ter no máximo 0,3 mm de espessura.

 

III - As seguintes peças serão de livre procedência:

palheta, corrente, rolamentos  (proibido rolamentos de cerâmica), gaiolas, coroa e pinhão.  

 

IV - VELAS  

Somente poderão ser utilizadas as velas permitidas para as categorias, conforme regulamentação específica de cada uma delas.

 

 V - Todo sistema de avanço e retrocesso progressivo e todo sistema de circuito eletro / eletrônico, que puderem variar quando o kart estiver em movimento, ou que provocarem o aumento da intensidade da centelha, será proibido.

 

ARTIGO 04 - ESCAPAMENTO

I - Serão utilizados escapamentos da marca Spinery, com uma única saída redonda, sem retrabalho e conforme homologação CBA. 

 

II - O sistema de descarga e escapamento deverá ser localizado atrás do banco, ou na lateral, no caso das categorias Mirim, Cadete e F-4, e o piloto não deverá ter contato com o mesmo, quando sentado na posição normal de pilotagem. O escapamento não poderá superar a altura máxima de 450 mm, medidos do solo até a sua extremidade superior e nem exceder o perímetro do chassi.

 

III - Será limitada a intensidade sonora do escapamento em 103,0 db (decibéis), conforme a regulamentação CIK / FIA.

 

IV - Deverá ser utilizado o escapamento com a curva original ou coletor homologados CBA, sem retrabalho, mantendo as suas medidas, características e aparência.

 

V - Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, o escapamento soltar-se, cair, ou modificar o som emitido, a Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou Parque de Manutenção, conforme o caso, durante os  treinos livres ou de aquecimento, para o reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto. Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto que tiver o som do escapamento de seu kart modificado, ou de cujo kart o mesmo soltar-se ou cair, sua equipe deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

 

VI - Mesmo que o escapamento não estiver completamente solto, não tiver caído ou não tiver o som emitido modificado, se ficar constatado durante o transcorrer de qualquer atividade, que ele esteja parcialmente solto, será aplicado integralmente o disposto no inciso V deste Artigo, por motivo de segurança.

 

VII - “Power-valve” será proibido, ou seja, todo sistema que de forma manual, elétrica, hidráulica ou por qualquer outro meio, puder modificar o ciclo normal da descarga, ou o ciclo normal dos seus gases, em qualquer ponto entre o pistão e a saída do escapamento ao ar livre, quando o motor estiver em funcionamento.

 

VIII - Para as categorias Mirim e Cadete somente poderá ser utilizado o escapamento original do motor, sem retrabalho.

 

ARTIGO 05 - CARBURADOR

I - Somente poderão ser usados carburadores de borboleta.

 

II - PREPARAÇÃO

A preparação interna será LIVRE, exceto para as categorias Mirim, Cadete e F-4. Entretanto, deverão ser respeitadas as medidas limites de cada categoria.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

 

 III - Somente poderão ser utilizados carburadores homologados pela CBA  (exceto para as categorias, Mirim, Cadete e F-4).

 

IV - Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, homologado CBA ou CIK / CBA, exceto para as categorias Mirim, Cadete e F-4, que deverão utilizar o filtro original do motor. Se durante o transcorrer das atividades de pista, o silencioso do carburador “intake silencer” ou o filtro soltar-se, cair, ou modificar o som emitido, a Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou ao Parque de Manutenção, conforme o  caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para o reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto. Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto que tiver o som modificado do silencioso do carburador, “intake silencer”, ou filtro, ou de cujo kart o mesmo soltar-se ou cair, sua equipe deverá providenciar  imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

 

 V - Nas categorias Mirim, Cadete e F-4, somente poderá ser usado o carburador Kei-Hin original do motor, sem retrabalho.

 

ARTIGO 06 - PESO

I - O peso de cada categoria será mínimo e absoluto, podendo ser vistoriado pela Comissão Técnica a qualquer momento de um evento.

 

II - Na pesagem será considerado o conjunto piloto / kart, sendo que o piloto deverá estar trajando indumentária completa (macacão, capacete, sapatilhas, luvas e acessórios) e o kart com todas as peças, acessórios, líquidos e lastros, no estado em que se encontrar ao entrar no Parque Fechado. Não serão considerados para a pesagem, peças, acessórios, equipamentos e lastros soltos, que durante a prova ou tomada de tempo tiverem se desprendido do kart, ou eventualmente materiais como pedras, argila expandida e terra. Os

 

 

karts que não receberem a bandeirada de chegada, por quebra ou outro fato qualquer, deverão ser levados ao Parque Fechado para a vistoria. Esses karts poderão ser pesados ou não, a critério da Comissão Técnica.

 

III - O lastro, quando de sua utilização, deverá estar fixado solidamente no chassi, assoalho ou banco, por meio de parafuso com arruela, porca e contra-porca, exceto para a categoria F-4, que poderá utilizar sistema de travamento de lastro, do tipo engate rápido. Todo lastro será passível de vistoria e aprovação da Comissão Técnica.

 

IV - A falta de peso será considerada infração. O concorrente cujo conjunto piloto / kart não atingir o peso mínimo na tomada de tempo perderá a sua posição, devendo largar em último lugar. Nas baterias ou  provas perderá a sua posição na ordem de chegada, sem direito a pontuação. Ele poderá, porém,  desprezar esse resultado, na hipótese do Regulamento da competição prever o descarte.

 

V - Toda e qualquer manobra fraudulenta visando o aumento ou a redução de peso do conjunto kart / piloto  será considerada infração grave e resultará na desclassificação sumária, independentemente de outras sanções.

 

ARTIGO 07 - CHASSI

I - Somente poderão ser utilizados chassis homologados CIK / CBA.

 

II - Não será permitida nenhuma alteração que modifique as características, medidas e formas, assim como a eliminação ou acréscimo de peças ou partes do chassi, exceto nas categorias Mirim, Cadete e F4 que poderão deslocar o suporte do banco, exclusivamente para a adaptação do motor. A constatação de tal atitude ou prática por parte do concorrente implicará na sua exclusão / desclassificação da tomada de tempo, bateria ou prova.

 

III - Será obrigatório o uso de assoalho de material metálico rígido, que vá do assento do piloto até a parte frontal do kart. Ele deverá ser delimitado por um tubo ou dobra, evitando que os pés do piloto escorreguem para fora do assoalho. Se o assoalho tiver algum furo, esse não poderá medir mais de 10 (dez) mm de diâmetro.

 

IV - Será proibido o uso de qualquer dispositivo de suspensão elástica ou articulada.

 

V - As rodas serão livres, desde que de fabricação nacional, devidamente identificadas com a marca do fabricante, com ou sem parafusos. Para as categorias Mirim e Cadete, somente poderão ser utilizadas rodas homologadas para essas categorias.

 

VI - Não será permitida qualquer saliência que exceda o perímetro das rodas, como por exemplo, a ponta dos eixos dianteiro e traseiro.

 

VII - A direção deverá ser comandada por um volante inteiramente fechado devendo ser obedecidas as normas CIK / FIA, que prevêem um volante circular, totalmente fechado, sem a apresentação de  ângulos. Todos os elementos da direção deverão comportar um sistema de fixação que ofereça completa segurança, não podendo ser utilizados materiais que não sejam metálicos.

 

VIII - O uso de protetores de corrente será obrigatório e esses deverão abranger o pinhão e a coroa, em posição tal que o piloto fique protegido. O protetor do pinhão deverá ser de material rígido, e o da corrente e da coroa, poderá ser de couro, borracha, correia industrial, ou plástico rígido, sendo fixados em dois ou mais pontos. Será proibido o uso de almotolia ou reservatório para a lubrificação da corrente, sendo permitida somente uma esponja embebida em óleo, fixada no protetor da corrente, sem o uso de arame.

 

IX - Os pedais quando acionados, não deverão ultrapassar os elementos fixos do chassi. O acelerador deverá ser comandado por um só pedal, que obrigatoriamente terá mola de retorno, sendo proibido o uso de qualquer artifício para o seu travamento.

 

X - O tanque de combustível deverá ser de material plástico, translúcido e com capacidade máxima de 03 (três) litros para as categorias Mirim e Cadete, e de 10 (dez) litros para as demais categorias, construído de forma a não  apresentar qualquer perigo de vazamento, não podendo de maneira alguma, ser parte integrante do chassi ou carenagem, não sendo ainda admitido qualquer artifício que modifique a sua característica de  translucidez. O  tanque não poderá estar revestido parcial ou totalmente com nenhum tipo de material, desde o momento do abastecimento até o final da vistoria técnica. Ele deverá enviar o combustível somente por gravidade, através de tubos flexíveis e transparentes. O tanque deverá possuir obrigatoriamente um  respiro com condutor flexível, dirigido para um reservatório recuperador de fluidos, em material plástico  e transparente, fixado no chassi ou na carenagem.

 

XI - Será permitido para todas as categorias o uso da quinta roda e do “Easy Start”, desde que aprovado pela Comissão Técnica.

 

 

XII - Será permitido o uso de no máximo quatro tensores rígidos ou reguláveis, fixados por parafusos, somente do chassi ao banco, exceto para as categorias Mirim e Cadete, cujos tensores não poderão ser reguláveis.

 

XIII - Será permitida a utilização de somente uma bucha afixada externamente no eixo traseiro, entre o cubo da roda e o mancal do chassi, exceto nas categorias PMK, PCK, PJMK, PJK e PNK.

 

XIV - A largura máxima do kart não poderá ultrapassar 120 cm para as categorias Mirim e Cadete e 140 cm, para as demais categorias, medidos de uma extremidade à outra do lado externo das rodas traseiras.

 

XV - Será proibido o uso de rolamento de cerâmica ou com partes revestidas com cerâmica.

 

 XVI - O eixo deverá ser em material ferroso e imantável e deverá ainda obedecer à tabela a seguir, exceto para as categorias Mirim e Cadete e observadas as limitações de cada categoria:

Diâmetro do eixo (mm)             Espessura mínima da parede (mm) 

30                                                                    4,9

31                                                                   4,7

32                                                                   4,4

33                                                                   4,2

34                                                                   4,0

35                                                                   3,8

36                                                                   3,6

37                                                                   3,4

38                                                                   3,2

39                                                                   3,1

40                                                                   2,9

41                                                                   2,8

42                                                                   2,6

43                                                                   2,5

44                                                                   2,4

45                                                                   2,3

46                                                                   2,2

47                                                                   2,1

48                                                                   2,0

49                                                                   2,0

50                                                                   1,9

 

ARTIGO 08 - FREIOS

I - Os freios hidráulicos deverão ser homologados CIK ou CBA.

 

II - Os freios mecânicos deverão ser autorizados pela CBA, e conter a marca do fabricante.

 

III - Os freios deverão ser comandados por um só pedal e deverão atuar somente nas rodas traseiras, devendo ser acionados por um sistema hidráulico ou mecânico, sendo obrigatório ainda, o uso de um cabo de segurança, ligando o pedal ao cilindro.

 

IV - Nas categorias Mirim e Cadete será obrigatório o uso de freio mecânico. O disco de freio deverá ser em aço imantável, em forma totalmente circular, com diâmetro externo mínimo de 160 mm e espessura mínima de 4 mm, sendo permitido um desgaste máximo de 1 mm, exclusivamente na área de contato das pastilhas. O disco poderá possuir furos ou rasgos para a dissipação térmica.

Os freios das demais categorias deverão ser hidráulicos.

 

ARTIGO 09 - CARROCERIA

I - A carenagem é composta por dois painéis laterais, um painel frontal (gravata), outro painel frontal (bico) e, ainda o painel traseiro (para-choque) sendo obrigatórios para todas as competições de kart, incluindo treinos oficiais e tomadas de tempo, conforme homologação CIK/CBA ou CBA.

 

II - A carenagem lateral não poderá ultrapassar a altura de 400 mm medida a partir do piso, e deverá manter o lado externo dentro do perímetro delimitado pelo plano traçado entre as faces externas do  pneu traseiro e dianteiro (alinhados), e o plano traçado entre as linhas limite das bandas de rodagem dos dois pneus (alinhados).

 

III - O painel frontal não poderá estar acima de um plano horizontal, passando pelo topo do volante de direção. Ele deverá possuir folga mínima de 50 mm entre si e o volante e não poderá ainda impedir o movimento normal dos pedais, nem cobrir nenhuma parte dos pés do piloto, na posição normal de pilotagem.

 

IV - Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, os painéis da carenagem (laterais, gravata ou pára-choque traseiro) se soltar, deslocar-se, cair ou quebrar parcialmente, o piloto poderá continuar na prova, sem sanções punitivas, mas deverá pesar, ao término da mesma, na condição de chegada.

 

No caso específico do bico frontal, mesmo que apenas um pedaço dessa peça tenha se soltado ou caído, a Direção de Prova sinalizará ao piloto, a fim de que ele se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou ao Parque de Manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para o reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do mesmo. Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto de cujo kart o bico frontal soltar-se ou cair, sua equipe deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada.

Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para se dirigir ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

 

V - Para as categorias Mirim, Cadete e F-4 será permitido o corte de parte da carenagem lateral direita, para a adaptação do motor.

 

VI - Será proibido qualquer artifício que venha provocar o travamento das presilhas das garras de fixação da carenagem dianteira.

 

ARTIGO 10 - PROTEÇÃO TRASEIRA (PÁRA-CHOQUE)

Será obrigatória a utilização da proteção traseira homologada CBA ou CIK/CBA, para todas as categorias, conforme especificações das respectivas fichas de homologação.

 

ARTIGO 11 - COMBUSTÍVEL

I - Para as categorias Júnior e Júnior Menor deverá ser utilizado como combustível, uma mistura de álcool hidratado e óleo dois tempos reconhecido pela CBA, na proporção de 16 a 30/ 1.

 

II - Para as categorias Sprinter e Sênior deverá ser utilizada como combustível, uma mistura de gasolina e óleo dois tempos reconhecido pela CBA, na proporção de 16 a 25/1.

 

III - Para as categorias Mirim, Cadete e F-4 será utilizado como combustível somente gasolina.

 

IV - O combustível deverá ser fornecido pelo organizador da prova, devendo a proporção ser indicada no Regulamento Particular de Prova.

 

V - Caberá à Comissão Técnica o controle e a fiscalização do  combustível e do abastecimento durante a prova.  

 

ARTIGO 12 - PNEUS

I - Somente poderão ser utilizados pneus homologados pela CIK / CBA, podendo os mesmos serem fornecidos e sorteados pela organização.

 

II - Não serão permitidos quaisquer métodos de aquecimento ou resfriamento artificial dos pneus, ou o uso de aditivos. Será proibida ainda a utilização de qualquer produto que altere a característica original dos pneus, ou seja, eles não poderão receber qualquer tipo de tratamento, como aplicação de líquidos ou de produtos pastosos, ou ainda de qualquer outro aditivo especial.

 

III - Os pneus somente poderão ser inflados com ar comprimido.

 

IV - Somente a Direção de Prova poderá determinar a utilização de pneus para chuva (WET), ou a manutenção de pneus “slicks”. Dessa determinação não caberá nenhum tipo de reclamação, e a mesma será para todos os pilotos, sem exceção.

 

V - Para competições com até duas baterias, tomada de tempo e repescagem, deverá ser utilizado somente um jogo de pneus, podendo ser trocado por defeito, até um pneu dianteiro ou traseiro.

 

VI - Para competições com três ou quatro baterias além da tomada de tempo e eventual repescagem, deverão ser utilizados no máximo dois jogos de pneus. Nas categorias PMK e PCK deverão ser utilizados somente um jogo de pneus para competições com até cinco baterias, tomada de tempo e repescagem, podendo ser trocado por defeito, até um pneu dianteiro ou traseiro.

 

VII - Será proibido o uso de pneus recauchutados.

 

VIII - A CBA, FAUS e clubes organizadores não terão qualquer responsabilidade, civil ou criminal em função da qualidade dos pneus fornecidos pelos fabricantes para quaisquer competições. Essa responsabilidade será única e exclusiva do(s) fabricante(s) dos pneus.

 

ARTIGO 13 - IDENTIFICAÇÃO

I - A numeração dos karts deverá ser colocada na parte superior do painel frontal, sobre um quadrado medindo no mínimo 200 x 200 mm, e na proteção traseira, sobre um quadrado com as mesmas dimensões daquele do número frontal.

 

II - Os números deverão medir no mínimo, 150 mm de altura por 20 mm de traço.

 

III - Se no transcorrer de qualquer atividade de pista vier a cair uma das identificações, ficará a cargo do piloto a sua reposição. Todavia, ficarão a cronometragem e a organização, isentas da responsabilidade da anotação da passagem do kart. No caso de perda das duas identificações obrigatórias, o piloto será comunicado pela Direção de Prova, através de sinalização por bandeira, para se dirigir imediatamente ao Parque Fechado ou ao box, e colocar nova(s) identificação(ões).

 

IV - Ficará obrigatoriamente reservado para uso do organizador, o espaço de 20 X 4 cm na extremidade superior das identificações dos karts.

 

ARTIGO 14 - AVARIA TÉCNICA

Na constatação de avaria técnica durante as atividades de pista, a direção  de prova poderá sinalizar ao piloto através da bandeira preta com círculo laranja. Independentemente da apresentação da bandeira, o piloto deverá proceder conforme descrito abaixo:

I - Treinos livres ou de aquecimento - o piloto deverá conduzir seu kart aos boxes ou a área de manutenção, conforme o caso, para que sua equipe efetue o devido reparo. Caso não consiga fazê-lo por seus próprios meios, e se for do interesse da equipe, o responsável deverá solicitar à direção de prova, autorização para a retirada do kart, sem a utilização de carrinho de transporte. A autorização será concedida apenas se a direção de prova julgar seguro o procedimento.  

 

II - Tomada de tempo - será proibido qualquer tipo de manutenção, e o piloto deverá conduzir seu kart ao Parque Fechado para a pesagem. Caso não consiga fazê-lo, deverá retirá-lo da pista, para que sua equipe o conduza ao Parque Fechado ao final da atividade.

 

III - Baterias ou prova - o piloto deverá conduzir seu kart ao Parque de Manutenção, por seus próprios meios, e sem nenhum tipo de ajuda externa, onde sua equipe efetuará o reparo, que não poderá incluir a troca do chassi e/ou motor. Caso ele consiga sanar a avaria na pista, com a devida segurança, e sem se valer de qualquer forma de auxílio externo, ele poderá continuar na prova. Se o problema não for sanado, o kart deverá ser colocado em local seguro, e somente retirado ao final das atividades, após a autorização da direção de prova.

 

Parágrafo Primeiro: A desobediência ao disposto no Inciso I deste Artigo implicará na aplicação de penalidades ao piloto infrator, a critério dos Comissários Desportivos.

 

Parágrafo Segundo: A desobediência ao disposto nos Incisos II e III deste Artigo implicará na exclusão ou desclassificação do piloto infrator.

 

ARTIGO 15 - MONOMARCAS 

Para as competições, a critério da CBA / FAU(s) poderá ser determinada uma marca específica de qualquer equipamento homologado ou autorizado CBA ou homologado CIK/CBA, inclusive através do sistema de sorteio, para uma ou mais categorias.

 

ARTIGO 16 - ACESSÓRIOS PROIBIDOS

Será terminantemente proibido nos treinos classificatórios e provas, o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como, telemetria ou qualquer tipo de ligação eletro / eletrônica ou indução ao sistema análogo do motor. Será também proibido o uso de quaisquer equipamentos de transmissão ou recepção de rádio-comunicação. Fica permitida a utilização de conta-giros, desde que ligado somente ao cabo da vela, de registro de tempo por volta e de temperatura da água, através de sensor.

  

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DE CADA CATEGORIA

 

ARTIGO 17 - CATEGORIA CADETE

I - EMBREAGEM

Deverá ser centrífuga, homologada CBA.

 

II - CARBURADOR

Será permitida somente a calibragem do furo do giglê principal e a adaptação da agulha de regulagem de combustível. A caneta deverá ser original do motor, não podendo apresentar retrabalho. Todos os sistemas de injeção e/ou pulverização de outros produtos além do combustível, serão proibidos.

 

III - FILTRO

Será obrigatório o uso de filtro de ar original, sem retrabalho e completo.

 

IV - JUNTAS

Serão livres, devendo, porém manter as suas funções. As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / baquelite e baquelite / bloco deverão manter obrigatoriamente a sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1 mm, medida na sua maior espessura.

 

V - VELA

Não poderá apresentar retrabalho, e o uso do anel de vedação será obrigatório. Será obrigatório ainda o uso de uma das seguintes velas:

NGK BP5ES                             DENSO W20EP-U

NGK BP6ES                             DENSO W20EPR-U

NGK BPR6ES                            DENSO W22EPR-U

NGK BPR7ES

 

VI - PNEUS

Deverão ser homologados CBA para a categoria PCK.

 

VII - CHASSI

Deverá ser homologado CBA para a categoria, sendo ainda obrigatório o uso de eixo de material ferroso e imantável com diâmetro de 35 mm, com parede de espessura mínima de 2,5 mm e comprimento de 960 ± 2 mm.

 

a) Mangas de eixo:

1 - Homologada ou autorizada CBA, com a marca do fabricante.

2 - Será proibida a regulagem das mangas de eixo, devendo essas estar equidistantes, e posicionadas no interior do seu suporte “U”.

3 - Será proibido o uso de anéis de encosto no lado interno das rodas.

 

b) Rodas - Homologadas CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

 

c) Cubo de roda - Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

 

d) Mancal do rolamento do eixo traseiro - Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

 

e) Rolamento do eixo traseiro - Somente poderá ser utilizado o rolamento esférico UC - 207 Ø35 x 72.

 

 

VIII - Para o motor, o carburador e o escapamento, serão tomadas como padrão de referência para as vistorias técnicas, as peças reconhecidas e homologadas e lacradas à disposição da CBA.

 

IX - RELAÇÃO

Pinhão de 20 dentes e Coroa de até 72 dentes.

 

X - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 103 kg.

 

XI - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor verde com número na cor amarela.

 

ARTIGO 18 - CATEGORIA JÚNIOR MENOR

I - VELA

Não poderá apresentar retrabalho. A rosca deverá ter diâmetro de 14 mm, comprimento 19 mm e passo de 1,25 mm. O anel de vedação não poderá ser retirado, e a rosca da vela deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote, podendo ser utilizada somente uma das velas abaixo:

a) NGK B8 EG                           h) NGK BR10EG

b) NGK B8 EGV                         i) DENSO IW24

c) NGK B8 ES                            j) DENSO IW27

d) NGK B9 EG                           k) DENSO IW31

e) NGK B9 EGV                         l) DENSO W27ES-U

f) NGK B9ES                             m) BOSCH W07 CS

g) NGK B10 EGV                        n) BOSCH W08 CS

 

II - CARBURADOR

Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura dodifusor de 22,2 mm, e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 25,4 mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

 

III - FLANGE

Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15 mm e diâmetro máximo do furo de 13 mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

 

IV - COLETOR DE ESCAPAMENTO 

Deverá ser o homologado CBA para a categoria, sem retrabalho, ou qualquer artifício que venha provocar entrada ou saída de ar.

 

V - ESCAPAMENTO

Homologado CNK/CBA para a categoria.

 

VI - JUNTAS

As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1 mm, medida na sua maior espessura.

 

VII - PIRÂMIDE

Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

 

VIII - ENTRADA DE AR

No conjunto motor / carburador não poderá haver entrada de ar falsa, em hipótese nenhuma.

 

IX - RELAÇÃO

Pinhão de 11 dentes e Coroa de até 73 dentes.

 

 X - CHASSI

Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm, com comprimento de 1060 ± 5 mm e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 7, inciso XVI. O cubo da roda dianteira deverá ter o comprimento de 75 ±1 mm e bitola mínima de 1.110 mm e máxima de 1.170 mm e o cubo traseiro deverá ter o comprimento de 75 ±1 mm. Somente poderá ser utilizada a bucha do “U” da manga de eixo, sem possibilidade de regulagem de caster e camber.

 

XI - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 135 Kg.

 

XII - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor branca, com número na cor vermelha.

 

ARTIGO 19 - CATEGORIA JÚNIOR

I - VELA

Não poderá apresentar retrabalho. A rosca deverá ter diâmetro de 14 mm, comprimento 19 mm e passo de 1,25 mm. O anel de vedação não poderá ser retirado, e a rosca da vela deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote, podendo ser utilizada somente uma das velas abaixo:

NGK B8 EG                             NGK BR10 EG

NGK B8 EGV                           DENSO IW24

NGK B8 ES                             DENSO IW27

NGK B9 EG                             DENSO IW31

NGK B9 EGV                           DENSO W27ESU

NGK B9ES                             BOSCH W07 CS

NGK B10 EGV                          BOSCH W08 CS

 

II - CARBURADOR

Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor de 22,2 mm e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 25,4 mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

 

III - FLANGE

Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15 mm e diâmetro máximo do furo de 17 mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

 

IV - COLETOR DE ESCAPAMENTO

Deverá ser o homologado CBA para a categoria, sem retrabalho, ou qualquer artifício que venha provocar entrada ou saída de ar.

 

V - ESCAPAMENTO

Homologado CNK/CBA para a categoria.

 

VI - JUNTAS

As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente a sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1 mm, medida na sua maior espessura.  

 

VII - PIRÂMIDE

Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

 

VIII - ENTRADA DE AR

No conjunto motor / carburador não poderá haver entrada de ar falsa, em hipótese nenhuma.

 

IX - RELAÇÃO

Pinhão de 11 dentes e Coroa de até 75 dentes.

 

 X - CHASSI

Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm, com comprimento de 1060 ± 5 mm e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 7, inciso XVI. O cubo da roda dianteira deverá ter o comprimento de 75 mm ou 90 ± 1 mm e bitola mínima de 1.110 mm e máxima de 1.200 mm e o cubo traseiro deverá ter o comprimento de 60 mm ou 75 ±1 mm. Somente poderá ser utilizada bucha do “U” da manga de eixo, sem possibilidade de regulagem de caster e camber.

 

XI - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 145 Kg.

 

XII - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor vermelha, com número na cor branca.

 

ARTIGO 20 - CATEGORIA SPRINTER

I - VELA

Somente poderá ser utilizada uma das velas abaixo:

NGK B8 EG               NGK BR10EG

NGK B8 EGV             DENSO IW24

NGK B8 ES               DENSO IW27

NGK B9 EG               DENSO IW31

 NGK B9 EGV             DENSO W27ESU

NGK B9ES                   BOSCH W07 CS

NGK B10 EGV              BOSCH W08 CS 27

 

II - CARBURADOR

Será permitido o uso de até dois  carburadores  com diâmetro máximo na altura do difusor LIVRE e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 28 mm, sem qualquer artifício que mascare a sua medição.

 

III - JUNTAS

Serão livres.

 

IV - PIRÂMIDE

Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação será livre.

 

V - CHASSI

O eixo deverá ser de conformidade com o Artigo 7, inciso XVI.

 

VI - RELAÇÃO

Pinhão de 10 dentes e Coroa de até 75 dentes.

 

VII - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 155 Kg.

 

VIII - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor amarela, com número na cor preta.

 

ARTIGO 21 - CATEGORIA SENIOR

I - VELAS

Somente poderá ser utilizada uma das velas abaixo:

a) NGK B8 EG               h) NGK BR10EG

b) NGK B8 EGV             i) DENSO IW24

c) NGK B8 ES                j) DENSO IW27

d) NGK B9 EG               k) DENSO IW31

e) NGK B9 EGV             l) DENSO W27ESU

f) NGK B9ES                 m) BOSCH W07 CS

g) NGK B10 EGV            n) BOSCH W08 CS

 

II - CARBURADOR

Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de até 25,4 mm.

 

III - JUNTAS

Serão livres.

 

IV - PIRÂMIDE

Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação será livre.

 

V - CHASSI

Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm. A espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 7, inciso XVI.

 

VI - RELAÇÃO

Pinhão de 10 dentes e Coroa de até 77 dentes.

 

VII - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 170 Kg.

 

VIII - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor amarela, com número na cor azul.

 

ARTIGO 22 - CATEGORIA FÓRMULA 4 - F4

I - EMBREAGEM

Será homologada CBA para a categoria.

 

II - CARBURADOR

Será permitida somente a calibragem do furo do giglê principal e a adaptação da agulha de regulagem de combustível. A caneta deverá ser a original do motor, não podendo  apresentar retrabalho. Todos os sistemas de injeção e/ou pulverização de outros produtos além do combustível, serão proibidos.

 

III - FILTRO

Será permitido o uso de filtro fornecido com o motor, ou do tipo turbo.

 

IV - JUNTAS

Serão livres, devendo manter as suas funções.

 

V - VELA

Não poderá apresentar retrabalho, e o uso do anel de vedação será obrigatório. Será obrigatório ainda o uso de uma das seguintes velas:

NGK BP6ES                           DENSO W20EP-U

NGK BPR6ES                          DENSO W20EPR-U

NGK BPR7ES                          DENSO W22EPR-U

 

VI - CHASSI

Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm. A espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 7, inciso XVI.

 

VII - RELAÇÃO

Pinhão de 13 dentes e Coroa de até 42 dentes com embreagem própria.

 

VIII - PESO

O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 188 kg. 

 

IX - IDENTIFICAÇÃO

Deverá ter fundo na cor branca com número na cor vermelha.

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2010

 

 

Conselho Técnico Desportivo

 

 

 

Presidente – FAERJ